terça-feira, 4 de agosto de 2009

Abaixo-assinado contra o fim da Lei Maria da Penha

Recebemos esse abaixo-assinado da parceira Cristiane Prudenciano, da Marcha Mundial pela Paz e Não-violência. Um movimento do qual participamos, e que pode ser melhor conhecido em seu endereço (www.marchamundial.org.br).
Estaremos divulgando este tipo de conteúdo sempre, juntos na luta por paz, com justiça. Recomendamos a todos e todas que façam o mesmo.

Abaixo-assinado contra o projeto que tramita no Senado, o qual prevê o fim da Lei Maria da Penha.
Para assinar: http://gopetition.com/online/28830.html

Estes e-mail estão circulando pelos endereços de todas as instituições que trabalham com direitos humanos e combate à violência, principalmente violência doméstica. Todos estão mobilizados neste momento.

O que é a Lei Maria da Penha?
Lei LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

Porque o nome Maria da Penha?
O caso nº 12.051/OEA de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes foi o caso homenagem a lei 11.340.. Agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

Tramita atualmente no Senado um projeto que pretende praticamente acabar com a Lei Maria da Penha.

O risco é iminente. Se a lei Maria da Penha for modificada pelo Projeto de Lei Nº 156/2009, que tramita no Senado Federal, haverá um retrocesso de décadas na luta não pelas garantias femininas, mas pelos direitos humanos. O risco é de os crimes que hoje são considerados de grande potencial ofensivo voltem a ser sancionados, como antes da lei, como doação de cestas básicas, prestação de serviços, e não com prisão dos infratores.
No Ceará, por exemplo, houve avanços considerados após a aplicação da lei, em 2006. Segundo dados da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), as denúncias voltadas para agressores cresceram 45%. Desde então, 1.300 homens foram presos, e a reincidência, que antes era de 80%, passou a ser de no máximo 10%.

Significa que o que hoje é tratado como crime de maior potencial ofensivo será abrandado. A punição que hoje se configura prisão, por exemplo, pode ser restrita ao pagamento de cestas básicas, à prestação de serviços comunitários.. Em um ano de existência, a Promotoria da Mulher em Fortaleza aumentou de 2.800 para 6.923 processos. “Estamos reescrevendo a história. Se não fizermos isso, corremos o risco de, daqui a 20 anos, as pessoas até esquecerem o que é Lei Maria da Penha”, alerta.

Além disso, a proposta tratará de forma mais branda crimes como ameaça, assédio sexual, dano, desobediência a decisão judicial, violação de domicílio, maus-tratos, constrangimento ilegal, entre outros. Pela proposta, a autoridade policial não precisa abrir inquérito para apurar os crimes, mas só instaurar Termo Circunstanciado, que não impõe prisão em flagrante nem exige fiança. Ainda pelo Projeto de Lei, o juiz pode julgar extinta a punibilidade, caso considere o fato “de menor repercussão social”.

Para assinar o abaixo-assinado:
http://gopetition.com/online/28830.html

Assinem (é só uma assinatura!) e divulguem! Pela manutenção dos DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS SERES HUMANOS, PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO.

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